Resolução Conjunta SGP/SE nº 001, de 22-6-2010

Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.

 

Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto 53.254, de 21-07-2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;

Considerando a Resolução SGP 13, de 13-08-2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;

E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-002/2010, Resolvem:

Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-002/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-13.245/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 24-02-2010, p. 47-49.

Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

CDRE – 002/10;

Res. SGP nº 13/08;

Decreto nº 53.254/08, à pág. 77 do vol. LXVI.