Resolução Conjunta SGP/SE nº 001, de 22-6-2010
Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação
ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o
Decreto 53.254, de 21-07-2009, que instituiu o processo de certificação
ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando a Resolução SGP 13, de 13-08-2008, que expediu normas
complementares à implementação da certificação ocupacional;
E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das
Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, referente ao
Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-002/2010,
Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-002/2010, de certificação
ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo
SPDOC-13.245/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições 001/2010,
publicado no Diário Oficial do Estado em 24-02-2010, p. 47-49.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA
VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das
Inscrições 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este
processo em 3 anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco
de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do
cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos
previstos em lei.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
CDRE – 002/10;
Res. SGP nº 13/08;
Decreto nº 53.254/08, à pág. 77 do vol. LXVI.